A Carteira de Identidade Nacional (CIN), também chamada de RG Digital ou novo RG, é o documento de identificação que está substituindo o antigo RG em todo o Brasil. Com o CPF como número único de identificação, a CIN resolve um dos maiores problemas burocráticos do país: a possibilidade de ter vários RGs diferentes emitidos por estados diferentes.
Se você ainda não tirou sua CIN, este guia explica todo o processo passo a passo, incluindo como emitir tanto a versão física quanto a digital, quais documentos são necessários e os prazos importantes que você precisa conhecer.
O Que é a CIN e Por Que Ela Substitui o RG
A Carteira de Identidade Nacional foi criada pelo Decreto nº 10.977/2022 e começou a ser emitida em 2023. Ela unifica a identificação civil brasileira usando o CPF como número principal, eliminando a fragmentação do antigo sistema onde cada estado emitia RGs com numerações diferentes.
As principais diferenças em relação ao RG antigo são significativas. O documento nacional usa o CPF como número único, enquanto o RG antigo usava um número diferente por estado. A CIN tem validade definida (5 ou 10 anos dependendo da idade), enquanto o RG antigo não tinha validade formal. A nova versão possui QR Code para validação digital e um chip NFC opcional, recursos inexistentes no documento antigo. Além disso, a CIN inclui código MRZ (igual ao passaporte) que facilita viagens ao Mercosul, algo que o RG antigo não oferecia.
A CIN pode ser usada em todo o território nacional e em países do Mercosul, facilitando viagens sem necessidade de passaporte para destinos como Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.
Quem Deve Emitir a CIN e Prazos
O cronograma de transição do RG antigo para a CIN é o seguinte:
Desde 2023: Qualquer cidadão pode emitir a CIN voluntariamente. A primeira via é gratuita.
Até 28 de fevereiro de 2028: Todos os brasileiros devem ter emitido a CIN. Após essa data, o RG antigo deixa de ser aceito como documento de identificação válido.
Menores de 12 anos: Validade de 5 anos.
A partir de 12 anos: Validade de 10 anos.
Maiores de 60 anos: Validade indeterminada (não precisa renovar).
Embora o prazo final seja 2028, é recomendável emitir sua CIN o quanto antes para evitar filas e transtornos de última hora. Em julho de 2026, você ainda tem tempo confortável, mas a procura tende a aumentar à medida que o prazo se aproxima.
Documentos Necessários Para Emitir a CIN
Para emitir a Carteira de Identidade Nacional, você precisa dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento — original ou cópia autenticada. Este é o documento base para a identificação civil. Se você não tem sua certidão, consulte nosso guia sobre como emitir certidões online.
CPF — regularizado. Se houver pendências, regularize pelo site da Receita Federal ou presencialmente. Veja nosso guia completo sobre como consultar e regularizar o CPF.
Foto recente — tirada no local de atendimento na maioria dos estados. Alguns estados permitem foto digital prévia.
Comprovante de tipo sanguíneo — opcional, mas recomendado. Pode ser obtido com exame de sangue simples em qualquer laboratório ou UBS.
Para menores de 16 anos: Presença de pelo menos um dos pais ou responsável legal com documento de identificação.
Documentos opcionais que podem ser incluídos: Título de Eleitor, CNH, número do PIS/PASEP, carteira profissional, certificado militar, declaração de doador de órgãos e condições de saúde relevantes (como diabetes ou alergias).
Passo a Passo Para Emitir a CIN
Passo 1: Agende o Atendimento
O agendamento varia por estado, mas geralmente pode ser feito pelo site do Instituto de Identificação do seu estado, pelo aplicativo Gov.br, ou presencialmente em postos de atendimento como Poupa Tempo (SP), Rio Poupa Tempo (RJ), SAC (BA), UAI (MG) ou similares em outros estados.
Dica: agende para horários menos concorridos (início da manhã ou final da tarde) para reduzir o tempo de espera.
Passo 2: Vá ao Posto de Atendimento
No dia agendado, compareça ao posto com todos os documentos necessários. O processo inclui coleta de dados biométricos (digitais dos 10 dedos), foto e assinatura digital. O atendimento completo dura em média 15 a 30 minutos.
Passo 3: Retire o Documento
O prazo de confecção varia entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do estado. Você receberá um protocolo com data prevista para retirada. Em alguns estados, a CIN pode ser enviada pelos Correios mediante pagamento de taxa.
Passo 4: Ative a Versão Digital
Após retirar a CIN física, ative a versão digital pelo aplicativo Gov.br. Abra o app, vá em “Carteira de Documentos” e selecione “Identidade Nacional”. Escaneie o QR Code da CIN física ou insira os dados manualmente. A versão digital tem a mesma validade legal que a física.
A CIN Digital: Como Funciona no Celular
A versão digital da CIN fica armazenada no aplicativo Gov.br e pode ser apresentada em qualquer situação que exija identificação. Funciona assim:
Validação por QR Code: A CIN digital possui um QR Code dinâmico que pode ser verificado em tempo real por qualquer pessoa ou estabelecimento. Basta escanear o código para confirmar a autenticidade do documento.
Funciona offline: Uma vez ativada, a CIN digital fica disponível mesmo sem conexão com a internet. Os dados são armazenados de forma segura no seu dispositivo.
Segurança biométrica: O acesso à CIN digital é protegido pela biometria do seu celular (impressão digital ou reconhecimento facial) e pela senha do Gov.br, garantindo que ninguém use seu documento em caso de perda ou roubo do celular.
Integração com outros documentos: No Gov.br, a CIN digital fica junto com outros documentos como Carteira de Trabalho Digital, CNH Digital e Carteira de Vacinação Digital, centralizando tudo em um só lugar.
Custos da CIN
Primeira via: GRATUITA em todos os estados brasileiros. Esta gratuidade é garantida por lei e válida para todos os cidadãos, sem distinção de renda.
Segunda via: Cobrada em caso de perda, roubo ou dano. O valor varia por estado, geralmente entre R$ 30 e R$ 80. Em muitos estados, há isenção para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiários de programas sociais.
Para solicitar isenção da segunda via: Apresente comprovante de inscrição no CadÚnico, folha-resumo atualizada, ou comprovante de benefício do Bolsa Família. Em caso de roubo, o Boletim de Ocorrência pode garantir isenção em alguns estados.
CIN Para Viagens ao Mercosul
Uma das grandes vantagens da CIN é sua aceitação como documento de viagem em países do Mercosul e associados. A nova carteira possui o código MRZ (Machine Readable Zone) — aquele mesmo código alfanumérico que aparece na parte inferior do passaporte — que permite leitura automatizada nos controles de fronteira.
Com a CIN, você pode viajar sem passaporte para Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia. O RG antigo também era aceito, mas a CIN torna o processo de imigração muito mais rápido graças à leitura automática.
Se você planeja viajar para destinos fora do Mercosul, ainda precisará de passaporte.
Perguntas Frequentes
Meu RG antigo ainda vale?
Sim, o RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2028. Após essa data, ele perde a validade como documento de identificação. Recomendamos que você emita a CIN com antecedência para evitar transtornos.
Preciso ir pessoalmente para emitir a CIN?
Sim, a presença física é obrigatória porque o processo inclui coleta de dados biométricos (impressões digitais), foto e assinatura. Não é possível emitir a CIN inteiramente online — apenas o agendamento pode ser feito pela internet.
A CIN digital substitui a CIN física?
Sim, a versão digital tem a mesma validade legal que a física e é aceita em todas as situações. No entanto, é recomendável ter ambas: a física como backup em caso de celular descarregado ou sem acesso ao aparelho, e a digital pela praticidade do dia a dia.
Posso emitir a CIN em qualquer estado?
Sim. Diferente do RG antigo, a CIN pode ser emitida em qualquer estado brasileiro, independente do seu estado de nascimento ou residência. Como o número base é o CPF (que é nacional), não há vinculação estadual.
O que muda para quem já emitiu a CIN em 2023 ou 2024?
Nada muda. A CIN emitida desde o início do programa continua válida pelo prazo indicado no documento (5 ou 10 anos, dependendo da idade). Não é necessário emitir uma nova versão. A versão digital pode ser ativada a qualquer momento pelo Gov.br se você ainda não fez isso.