DPVAT: Seguro Obrigatório

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DPVAT: Seguro Obrigatório

Proteção obrigatória para vítimas de acidentes

O que é DPVAT?

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro obrigatório que protege vítimas de acidentes de trânsito. Todo veículo motorizado deve possuir DPVAT. O seguro cobre vítimas de acidentes, independentemente de culpa, cobrindo despesas médicas, morte ou invalidez.

O DPVAT é um seguro social que garante proteção básica a qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito, mesmo que não seja passageiro do veículo que causou o acidente. Qualquer pedestre, ciclista ou motociclista pode solicitar indenização.

O prêmio do DPVAT é incluído junto com o licenciamento anual do veículo.

Quando Solicitar Indenização

A indenização do DPVAT pode ser solicitada por qualquer pessoa que sofra lesões corporais ou morte causadas por acidente de trânsito. Isto inclui: ocupantes de veículos, pedestres, ciclistas, motociclistas, e terceiros envolvidos. A indenização cobre: despesas médicas, morte, invalidez permanente, e outras consequências do acidente.

Não é necessário provar culpa. O DPVAT cobre independentemente de quem causou o acidente.

Como Funciona: Passo a Passo

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Entenda o Seguro

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores) cobria vítimas de acidentes de trânsito. Em 2020, foi extinto e substituído pelo SPVAT (aprovado em 2024) com novas regras.

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Coberturas do Seguro

O seguro cobre: morte (indenização aos beneficiários), invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidente de trânsito.

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Como Solicitar Indenização

Em caso de acidente, registre o Boletim de Ocorrência. Reúna documentos: BO, laudo do IML ou relatório médico, documentos pessoais da vítima e comprovante de despesas médicas.

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Protocole o Pedido

O pedido pode ser feito pela Caixa Econômica Federal (para sinistros do período DPVAT) ou pelo novo sistema do SPVAT. Apresente toda a documentação para análise.

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Receba a Indenização

O prazo para pagamento é de até 30 dias após a entrega de toda documentação. O valor é depositado na conta indicada. Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente.

Perguntas Frequentes

O DPVAT ainda existe?

O DPVAT foi extinto em 2020. Em 2024, foi aprovado o SPVAT como substituto. Sinistros ocorridos no período de vigência do DPVAT ainda podem ser acionados.

Quais os valores de indenização?

No DPVAT: morte até R$13.500, invalidez até R$13.500 e despesas médicas até R$2.700. Os valores do SPVAT podem ser diferentes — consulte a legislação vigente.

Precisa ser dono do veículo?

Não. Qualquer vítima de acidente de trânsito tem direito, incluindo pedestres, ciclistas e passageiros, independente de culpa.

Qual o prazo para pedir?

O prazo prescricional é de 3 anos a partir da data do acidente. Para invalidez, conta a partir da data da constatação da invalidez pelo laudo médico.

🌐 Links Úteis – Acesso Direto

Acesse diretamente os portais oficiais do governo para realizar este serviço:

Nota: Todos os links direcionam para portais oficiais do governo. Verifique sempre se o endereço contém .gov.br antes de inserir dados pessoais.

💡 Dica Importante

Sempre faça Boletim de Ocorrência em caso de acidente. Este documento é essencial para qualquer reclamação de DPVAT.

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