Pensão Alimentícia: Como Solicitar
Como garantir sustento de filho após separação
O que é Pensão Alimentícia?
Pensão alimentícia é obrigação do pai ou mãe que não tem guarda de contribuir com despesas do filho (alimentação, educação, saúde). É direito do filho e obrigação do genitor.
Como Solicitar: Passo a Passo
Tente um Acordo Extrajudicial
Se houver diálogo, os pais podem formalizar um acordo de pensão em cartório (escritura pública) sem necessidade de processo judicial. Ambos devem concordar com o valor.
Procure a Defensoria Pública
Se não houver acordo, procure a Defensoria Pública do seu estado para entrar com ação de alimentos. O serviço é gratuito para quem tem renda de até 3 salários mínimos.
Entre com a Ação Judicial
O advogado ou defensor público entra com ação de alimentos na Vara de Família. É possível pedir alimentos provisórios (liminar) enquanto o processo tramita.
Audiência de Conciliação
O juiz agenda uma audiência para tentar acordo entre as partes. Se houver acordo, é homologado judicialmente. Se não, o processo segue para julgamento.
Execução da Pensão
Definido o valor, o pagamento é obrigatório. Em caso de não pagamento, o devedor pode ter o nome negativado, salário penhorado e até ser preso (art. 528 do CPC). Acompanhe pelo site do Tribunal de Justiça.
Perguntas Frequentes
Qual o valor da pensão?
Não há valor fixo por lei. O juiz considera as necessidades do alimentando e a capacidade do alimentante. A referência comum é de 30% dos rendimentos líquidos.
Até que idade se paga pensão?
Em regra, até os 18 anos. Pode ser estendida até 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior. Filhos com deficiência podem receber indefinidamente.
Desempregado paga pensão?
Sim. O desemprego não isenta da obrigação. O valor pode ser revisado, mas a pensão continua devida. O não pagamento pode resultar em prisão.
Posso pedir revisão do valor?
Sim, a qualquer momento, se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes. A revisão é feita por nova ação judicial.
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